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terça-feira, 5 de abril de 2011

Modo de produção biológico


Autoria: Maria Fernanda Ladeira - Eng.ª Agrónoma DRAP Centro - Delegação Regional de Aveiro


Introdução:


Cada vez mais existem problemas nos domínios agrícola, rural, recursos naturais alimentação, saúde pública e outros. Os excedentes agrícolas, a desertificação humana das regiões desfavorecidas, o esgotamento e erosão dos solos, a poluição das terras e águas, a redução da biodiversidade, os riscos dos organismos geneticamente modificados (OGM’s), a contaminação de produtos, entre outros, foram os principais motivos que levaram à procura de modelos de desenvolvimento sustentável, com regras, princípios e práticas que noutros tempos eram usados e que agora fazem parte da Agricultura Biológica. Os produtos provenientes do Modo de Produção Biológico, que envolvem os produtos vegetais e animais, transformados ou não, e os alimentos para animais, mais recentemente, são aqueles que possuem um conjunto de regras definidas para a sua produção, preparação, importação, rotulagem e o seu próprio controlo, em todos os Estados Membros da União Europeia. A agricultura biológica tem como base o reconhecimento da existência em comum da saúde do solo, saúde dos animais e dos seres humanos, não descurando os ecossistemas agrícolas. A não utilização de adubos e pesticidas químicos de síntese, promotores de crescimento, como por exemplo hormonas e antibióticos, aditivos e conservantes de síntese, alimentos e de organismos geneticamente modificados, faz da agricultura biológica um modo de produção que respeita a vida e o ambiente, promovendo a biodiversidade. Portugal possui uma conjuntura favorável a este tipo de agricultura, pelas suas potencialidades edafo climáticas, pela diversidade de fauna e flora ainda existentes e, acima de tudo, por que muitas das formas tradicionais de produção são muito próximas deste modo de produção. Além disto, o nº de produtores, embora em crescimento, é de cerca de um milhar num universo de 400 000 produtores. Os consumidores dos produtos de agricultura biológica tem vindo a aumentar, apesar do preço destes produtos ser superior aos da agricultura tradicional. O que é a agricultura biológica Distingue-se dos outros sistemas de produção, porque exclui quase todos os produtos químicos de síntese, recorre a rotações culturais, resíduos das culturas, estrumes de animais, siderações, e todos os resíduos orgânicos da exploração. Além disto, as técnicas utilizadas contribuem para o equilíbrio do ecossistema através da luta biológica, reduzindo assim a poluição. Podemos então dizer que o Modo de Produção Biológico utiliza técnicas e produtos compatíveis com uma agricultura economicamente viável e com obtenção de produtos de qualidade. Objectivos •Produzir alimentos de qualidade; •Manter e/ou aumentar a fertilidade do solo a longo prazo; •Contribuir para a conservação do solo e da água; •Utilizar recursos renováveis nos sistemas agrícolas; •Manter a biodiversidade; •Considerar o impacto social e ecológico do Modo de Produção Biológico; •Minimizar todas as formas de poluição que possam resultar das práticas agrícolas; •Dar condições de vida aos animais, que lhes permitam atingir os aspectos básicos do seu bem–estar. Procedimentos Regulamentação •Uma vez que a agricultura biológica está em grande expansão em diversos países da Europa, tornou-se necessário a adopção de enquadramento legislativo para todos os países aderentes a este modo de produção - o Regulamento (CEE) nº 2092/91, onde existem as normas de produção e controlo da agricultura biológica em produções vegetais. •A produção animal passou a ser legislada, também em toda a União Europeia a partir de 1999 (Regulamento CE Nº 1804/99) entrando em vigor em Agosto de 2000 em todos os Estados Membros. •Desde 1991 até Maio de 2001 foram publicados vários documentos legislativos e algumas alterações, legislação que é igualmente válida em todos os Estados Membros. •Uma revisão detalhada do actual regulamento resultou em duas propostas da Comissão Europeia em Dezembro de 2005 para uma série de normas simplificadas e melhoradas: uma para a importação de produtos de agricultura biológica e outra para a produção e rotulagem de produtos de agricultura biológica: O Regulamento do Concelho 1991/2007 que altera o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, em vigor desde 1 de Janeiro de 2007; A definição de produção biológica, o seu logótipo e sistema de rotulagem, estão contidos no Regulamento (CE) Nº 834/2007, relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos de agricultura biológica, aplicado também a partir de Janeiro de 2009. •Esta legislação é preparada em Comités da Comissão Europeia e Grupos de trabalho do Conselho, com vista a sua adopção pelas instituições comunitárias. Nesses Comités e Grupos cada Estado tem um representante, sendo no caso português, um representante do Ministério de Agricultura. •Em Portugal a DGDR – Direcção Geral do desenvolvimento Rural, é a autoridade competente nacional. •Por se tratar de um manual vasto, poderemos seguidamente resumir os temas e respectiva legislação. Controlo e certificação O sistema de controlo efectuado ao longo da fileira produtiva e todo o trabalho de “certificação” tem como objectivo principal garantir ao consumidor que o produto em questão foi produzido em conformidade com as regras de produção constantes no Regulamento já citado anteriormente. Certificar é o acto pelo qual uma empresa destinada a esse fim afirma que um determinado produto foi produzido de acordo com o Modo de Produção Biológico, ou seja: •Foram cumpridas as regras de produção; •Admite que foram tomadas todas as medidas de precaução; •Realizaram, pelo menos, os controlos exigidos. Desta forma é razoável esperar-se que o produto se apresente nas devidas condições, sem vestígios de contaminações com produtos não autorizados. Os Organismos Privados de Controlo e Certificação, devem demonstrar que cumprem os requisitos da Norma Europeia (EN 45011 – Regras gerais para organismos de certificação de produtos). Esta norma determina, em termos gerais, que os OPC têm que demonstrar ser: •Independentes, em relação aos operadores que controlam, imparciais e competentes. •Devem estar dotados de meios humanos e materiais necessários à realização dos controlos exigidos, possuir um Manual de Procedimentos e de Qualidade para poderem comprovar que as decisões de certificação não são tomadas pela mesma pessoa que efectua os controlos; •Garantir a fiabilidade do trabalho, preservar a confidencialidade dos dados relativos a cada operador; resolver as reclamações, recursos e litígios relativos às suas actuações e decisões; aplicar sanções por incumprimentos e irregula-ridades; disponibilizar a lista de produtos certi-ficados e de operadores sujeitos a controlo.

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